Sistemas Processuais Penais: Inquisitivo, Acusatório e Misto. Qual Sistema Predomina no Nosso Ordenamento Jurídico?

Sistemas Processuais Penais: Inquisitivo, Acusatório e Misto. Qual Sistema Predomina no Nosso Ordenamento Jurídico?

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Sistemas Processuais Penais: Inquisitivo, Acusatório e Misto. Qual Sistema Predomina no Nosso Ordenamento Jurídico?”, lavrado pelo pesquisador Cleonaldo José de Oliveira e Silva. O autor desta produção acadêmica é Graduado em Direito pela FACESF - Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco. Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal – Ucamprominas. Pós-graduando em Direito Militar – Ucamprominas. Graduando em Serviço Social pela UNOPAR – Universidade Norte do Paraná. Cursos complementares na área Segurança Pública pelo SENASP.

Este artigo tem como propósito geral, a maior amplitude de compreensão a respeito dos principais sistemas processuais penais utilizados na atualidade - quais sejam: Inquisitivo, Acusatório e Misto -, e profundidade, ao esclarecer os pontos relevantes, suas diferenças e especificidades. E para fins mais específicos, a análise se volta para discorrer a importância de cada sistema, apresentar a forma e o momento de sua utilização, bem como determinar os contextos pelo qual cada um deles tem predominância. A fundamentação teórica da pesquisa, escorou-se em pesquisa bibliográfica dos estudiosos do direito, sobrelevando as contribuições de autores como RANGEL (2009), MACHADO (2009) E COUTINHO (2001), entre outros pesquisadores da doutrina jurídica; coleta de dados documentados, e comparação de suas fontes arquivais.

Com esse respaldo, o pesquisador adota uma abordagem objetiva, pondo acento às diferenças e características peculiares aos do ordenamento jurídico brasileiro, e o papel que representa cada um em nosso meio jurídico. O resultado dessa interpretação mostra que adquirir instrução e conhecimento das variáveis internas (suas lógicas de coerência intrínsecas) e externas (aplicáveis conforme situação verificável) de nossos principais sistemas é imprescindível para que possamos melhor diferenciá-los, entender seus mecanismos, regulações internas, âmbitos de aplicação e assim fortalecer o controle da legalidade na aplicação de cada um, sendo possível, com isso, garantir uma maior transparência e certeza para que as instituições se utilizem de tais institutos de forma coerente.

* O presente estudo contribui ao recrutar material teórico - de essência descritiva e reflexiva – para o debate entre os estudiosos de Direito, principalmente na área de Direito Penal, aos acadêmicos em geral, e para a renovação da Ciência Social como um todo, ao apontar para a necessidade de nova avaliação, reinterpretação de estudos clássicos, e conceitos relacionados ao sistemas processuais penais. Portanto, o trabalho, com o aporte das ciências humanas, estimula a discussão na literatura dominante, apontando para novos delineamentos de estudo ao considerar as especificidades de cada domínio, suprir a lacuna na literatura existente, com debates e reflexões, que de forma mais clara, trazem melhor evidência de suas diferenças, e congregam a base de argumentação. - (Nota de observação do Editor).

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

 

 SistemasProcessuaisPenaisInquisitivoAcusatorioMistoQual SistemaPredominanonossoOrdenamentoJuridico.pdf (224553)