DIREITO PROCESSUAL PENAL: As Alterações Provocadas pela Lei 13.245/16 em Face a Eventual Nulidade Resultante de Ato Probatório Constante de Procedimentos Investigatórios de Condutas Delituosas

DIREITO PROCESSUAL PENAL: As Alterações Provocadas pela Lei 13.245/16 em Face a Eventual Nulidade Resultante de Ato Probatório Constante de Procedimentos Investigatórios de Condutas Delituosas

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado "DIREITO PROCESSUAL PENAL: As Alterações Provocadas pela Lei 13.245/16 em Face a Eventual Nulidade Resultante de Ato Probatório Constante de Procedimentos Investigatórios de Condutas Delituosas", lavrado pela aluna-pesquisadora Maria Carolina Castro Britto, graduanda do curso de Direito do Centro Universitário Fametro.

Ao se examinarem as questões suscitadas pela doutrina em face da reforma de alguns poucos dispositivos do chamado Estatuto da OAB - Lei 13245/2016 - que em algumas dessas primícias de abordagens o que semelha essencial à visão do sistema jurídico é que qualquer interpretação que se faça não pode perder de vista os pressupostos que o Inquérito e o Processo Penal estão inseridos em um sistema que desde as suas raízes na Constituição Federal se compõe de princípios jurídicos harmônicos e que a respeito do inquérito policial, vale para todos os outros procedimentos investigatórios de condutas delituosas. O processo acusatório se inicia pelo exercício do direito de ação penal da parte legitimada. Esta parte precisa saber previamente do fato criminoso com todas as suas circunstâncias juridicamente relevantes para fazer uma implantação alta, bem como, precisa apresentar ao juiz o suporte probatório mínimo de tudo que em sua denúncia ou queixa (não apenas autoria e materialidade), assim, constata-se que, no sistema acusatório, o processo penal não se destina a investigar crime, mas sim tem por escopo receber a prova de sua existência, autoria, participação e demais circunstâncias. Desta forma, a existência de uma investigação inquisitiva prévia a instauração do processo penal é uma exigência do nosso sistema acusatório. O que ocorreu, ao longo dos anos, foi uma distorção. Contudo, houve uma preterição da realidade ao sistema processual e o inquérito tornou-se burocrático e lento.

Para leitura, na integra, em P.D.F, clique no link a seguir:

 

ArtCientREG11272019.pdf (298346)