Considerações sobre a Imunidade Tributária nos Templos Religiosos: Requisitos e o desempenho de atividades comerciais

08/12/2023 19:29

A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado Considerações sobre a Imunidade Tributária nos Templos Religiosos: Requisitos e o desempenho de atividades comerciais" de lavratura da pesquisadora: Regiane Cristina Soares da Silva Vieira dos Santos.

 

A proteção contra a tributação para os templos de qualquer culto se encontra estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro. O dispositivo que respalda essa imunidade está presente no artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, bem como no artigo 9, inciso IV, alínea “b”, do Código Tributário Nacional. Essa legislação claramente assegura a imunidade tributária sobre a renda e o patrimônio dos locais de culto religioso.

No entanto, a complexidade surge quando tais templos envolvem-se em atividades comerciais. Quando essas atividades comerciais são realizadas, seja com o propósito de sustentar o próprio templo ou apenas para viabilizar a troca de materiais essenciais, emerge a questão de se essa movimentação de recursos deve ser tributada ou não.

Adicionalmente, o presente estudo explora os limites estabelecidos pelo artigo 1142 e pelo artigo 50 do Código Civil. Estes limites delineiam as atividades comerciais que os templos religiosos podem realizar sem comprometer sua imunidade tributária, como garantida na Constituição Federal e no Código

Tributário Nacional, bem como examina diferentes cenários, incluindo atividades comerciais específicas e possíveis situações de mistura de patrimônio entre os administradores dos templos, que podem resultar na dissolução da pessoa jurídica.

Dentro do cenário legislativo, houve debates substanciais sobre a imunidade tributária dos templos religiosos. Com quase seis décadas de vigência, alguns parlamentares argumentam que essa imunidade impacta negativamente as finanças públicas. Por outro lado, os templos religiosos possuem uma representação sólida no parlamento e contam com o apoio de seus aliados políticos, o que tem garantido a continuidade da isenção tributária para essas instituições religiosas.

 

Para a leitura em PDF, clique no Título Abaixo:
Considerações sobre a Imunidade Tributária nos Templos Religiosos - Requisitos e o desempenho de atividades comerciais.pdf (179347)

 

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