A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS

30/01/2024 19:19

A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o estudo intitulado A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E SUAS CONSEQUÊNCIAS" de lavratura do pesquisador: Marcelo Giannobile Marino. 

 

O presente artigo tem como objetivo explicar a noção de propriedade segundo o Código Civil Brasileiro e sua funcionalidade segundo a Constituição Federal de 1988.

A noção de propriedade nos é dada pelo artigo 1.228, do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), como sendo aquele que “tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”

Distingue-se do proprietário a figura do possuidor, este representado por quem tenha de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (ex vi do art. 1.196), assim como do detentor, ou seja, “aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.” (ex vi do art. 1.198).

A propriedade no Código Civil brasileiro é tratada em sua Parte Especial, Livro III Do Direito das Coisas, Título III Da Propriedade, dos Capítulos I a IV, mais especificamente do artigo 1.228, quando traz na definição de propriedade e também traz disposições preliminares, até o artigo 1.276 quando trata das hipóteses de perda da propriedade.

 

PALAVRAS-CHAVE: Artigo científico. Propriedade. Proprietário. Direito Civil. Finalidade. Função Social. Constituição Federal.

 

 

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