Tratamento Diferenciado das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Efetuadas pela Administração Pública

Tratamento Diferenciado das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Efetuadas pela Administração Pública

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Tratamento Diferenciado das Micro e Pequenas Empresas nas Licitações Efetuadas pela Administração Pública”, lavrado pelos autores Gabriel Pereira Marinho Lins, Pesquisador Graduando no Curso de Direito, pela Faculdade Martha Falcão Wyden (FFM) – Manaus (AM); e Cyntia Costa de Lima , Docente e Orientadora: Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (2012), e Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2009); Membro da Comissão de Meio Ambiente - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amazonas, e Docente na Instituição de Ensino Superior Faculdade Martha Falcão Wyden Educacional – Manaus (AM).

O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o artigo 123/2006 no tratamento diferenciado das micro e pequenas empresas nas licitações efetuadas pela Administração Pública. Os benefícios concedidos às micro e pequenas empresas, através da Lei Complementar 123/2006, é assegurada por texto constitucional extraído dos artigos 170, IX e 179 da Carta Magna de 1988. Diante disso, há divergências sobre tais benefícios nos processos licitatórios, que estão regidos pelos dispositivos legais com previsão no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, onde é regulado o acesso aos mercados por micro e pequenas empresas. A metodologia aplicada ao presente estudo foi a pesquisa bibliográfica e o método indutivo através de fundamentações em diversas doutrinas e documentos eletrônicos. Conforme o texto da Constituição, o tratamento diferenciado e o favorecimento a essas empresas, além de ser limitado pelo princípio da isonomia diferencia-se de acordo com as normas inseridas nos artigos 42 e 43 que preveem de forma diferenciada a comprovação da regularidade fiscal por parte das micro e pequenas empresas, já nos artigos 44 e 45 dispõem sobre o direito de preferência para contratar aquisição de bens ou serviços pela Administração Pública e suas inovações trazidas pela nova lei trouxeram alterações nos procedimentos licitatórios.

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

ArtigoTratamentoDiferenciado.pdf (529392)