Os Princípios Fundamentais e Norteadores dos Direitos à Cidadania Brasileira - sob a Ótica da Lei Federal 13.445/2017 – Lei de Migração

Os Princípios Fundamentais e Norteadores dos Direitos à Cidadania Brasileira - sob a Ótica da Lei Federal 13.445/2017 – Lei de Migração

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Os Princípios Fundamentais e Norteadores dos Direitos à Cidadania Brasileira - sob a Ótica da Lei Federal 13.445/2017 – Lei de Migração”, lavrado pelos pesquisadores Leonardo Valois Costa, – Bacharel em Direito pela ULBRA (Universidade Luterana Brasileira); e Armando de Souza Negrão, – Especialista em Direito pela Universidade de Nilton Lins.

Este artigo tem como objetivo analisar e interpretar os efeitos das políticas públicas trazidas na Lei de Migração do Brasil. Assim explanar, consubstanciadas na Lei 13.445/2017, os elementos norteadores dessa política; e ainda, aprofundado o conhecimento pelo norte de pesquisas bibliográficas, sob a análise de textos e normas de Direitos, Constitucional, Internacional, Civil, Penal, dentre outros. Entrementes, compreender o acesso à esse fluxo de migrantes – no que pese a entrada e saída do território brasileiro, sobretudo, no aspecto de leis e normas de controle da segurança do território brasileiro; com vistas às condições jurídicas-administrativas adequadas à garantia do translado, para com, os deveres do imigrante, do visitante; do apátrida, assim, no viés de tratamento igualitário dos direitos humanos.

Por conseguinte, visa exteriorizar os princípios norteadores da política migratória brasileira, assim também da nacionalidade, a partir das normas constitucionais adotadas em cada particularidade, seja do nascimento em território nacional; seja em território estrangeiro; à requisição do imigrante. De outra banda, transcreve a conjuntura das medidas de cooperação, quando dos mecanismos de busca e alcance à justiça para os crimes cometidos, aplicáveis nos preceitos de territorialidade, extraterritorialidade e intraterritoriedade; Além dos avanços alcançados pela nova “lei de migrantes”; a efetiva aplicação de normas legais, quando no âmbito das legislações nacionais elencadas, no rol interpretativo à regular documentação dos imigrantes, asseverando os direitos, e os valores à essa política migratória, quando temporária, definitiva; etc.

Do mesmo modo, o autor disserta sobre o ideal de tratamento nas interfaces da Lei de Migração, no tocante à inadmissibilidade quanto ao repúdio à xenofobia, racismo, dentre outros crimes. Temas que, por vezes, são tratados de forma ausente do eixo regulamentar, o que se constitui em violação da universalidade, da interdependência dos direitos humanos, bem assim, a integração e cooperação internacional - no que concerne as normas de tratados internacionais de Viena; a Corte Penal Internacional - Estatuto de Roma. Em outra etapa de análise, não obstante, o autor comenta as vantagens econômicas do tratado na Lei mencionada, assim como as garantias aos direitos dos imigrantes - quanto às circunstâncias à convenção contra o crime organizado, do tráfico de pessoas e drogas. Desse modo, coloca em evidência os principais problemas e desafios, tanto no domínio de segurança nacional, quanto no plano processual de regulamentação civil e sanções penais internacionais, como também para, às políticas das instituições constitucionalmente presentes na suma da Lei. O resultado da análise deste artigo demonstrou o quanto a Lei 13.445/2017, a Lei de Migração, é considerada um avanço de políticas públicas em substituição do Estatuto do Estrangeiro; com pode atender uma demanda social, permitindo maior abertura à sociedade civil, traduzidas por normas e conceitos de um novo arcabouço democrático universal, à luz dos princípios do Direito Constitucional.

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

ARTIGOLEONARDO.pdf (612368)