O Atendimento Médico e a Responsabilidade Civil Objetiva nas Relações de Consumo

O Atendimento Médico e a Responsabilidade Civil Objetiva nas Relações de Consumo

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “O Atendimento Médico e a Responsabilidade Civil Objetiva nas Relações de Consumo”, lavra pela autora Mírian Serdeira de Holanda. A aluna-pesquisador é Acadêmica do curso de Direito pela ULBRA Centro Universitário de Manaus.

Este trabalho versa sobre o atendimento médico e a responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo. O atendimento médico ou ato médico é compreendido, como agente, o próprio médico, no universo de trabalho que demanda natureza jurídica. Nesse diapasão, a autora examina a natureza conceitual de “atendimento médico”, discorre sobre o direito à saúde, e quais são as condições próprias e consensos de entendimento sobre o ato indenizatório. O referencial teórico baseia-se na doutrina, na legislação e na jurisprudência do sistema jurídico brasileiro. O estudo mostra que a responsabilidade civil médica implica a obrigação de indenizar nos casos de danos causados por ação e omissão, e como corolário dessa asserção discorre sobre a responsabilidade civil objetiva, concernente ao atendimento médico nas relações de consumo; as implicações presentes do estudo, almejam demonstrar qual é a relação entre o direito à saúde e a obrigação de indenizar.

A justificativa para a imersão nesta linha de estudos está no fato de a pesquisadora constatar, nos dados coletados e no exame de material empírico - de domínio público, práticas abusivas no Direito a Saúde, e ao mesmo tempo, pouca informação disponível sobre o assunto; a literatura, por sua vez, é escassa neste ponto de inflexão que cobre as áreas médica e jurídica. Contribui, em seus esforços de análise, leitura e interpretação, para promover uma reflexão de mais qualidade sobre conscientização social, ao destacar que o paciente, em sua salvaguarda, tem o direito de ser informado - bem como, saber quais são as fontes de informação * - dos riscos e eventuais consequências. * (Nota de Observação do Editor)

Do médico, por seu turno, recomenda-se a mais elevada prudência, visto que o bem jurídico do qual trata é a saúde e vida humana; na relação com o paciente, o profissional da medicina deve se valer de todos cuidados necessários e  métodos adequados, conforme disposto na ciência médica, para exercer sua atividade, considerando que o alto grau de sua responsabilidade civil.    

 

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

artcient11132019.pdf (345364)