Lei de Cotas e o Princípio da Isonomia

Lei de Cotas e o Princípio da Isonomia

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Lei de Cotas e o Princípio da Isonomia”, lavrado pela pesquisador Belsimara de Souza Campos, - Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Manaus – CEULM/ULBRA; e Rubens da Silva Alves, - Mestre em Direito pela FDSM; – Especialista em Processo Judiciário; Especialista em Docência e Gestão do Ensino Superior – Universidade Estácio do Amazonas; Advogado e Autor de Livros.

Este trabalho traz como norte, as informações sobre a Lei Federal 12.711, Lei de Cotas, que tem como escopo, os parâmetros de inclusão social, por meio de políticas de ações afirmativas, no que tange a reparação de danos as raças negras e indígenas, sob o viés socioeconômico, no teor constitucional – material, por meio de programas criados pelo Governo Federal, cujo o objetivo, é de criar mecanismos e oportunidades, compreendidas neste segmento, como cotas para o ingresso no Ensino Superior e Concursos Públicos, cujo vislumbre é a ascensão das classes sociais menos privilegiadas, em virtude da segregação criada, no transcorrer da criação da sociedade brasileira, que por ora, organizava-se no seu mister de colônias e imperialismo. Por conseguinte, narra-se os tópicos mais importantes do trajeto histórico da educação brasileira, especialmente, do Ensino Superior. Neste mesmo segmento, conceitua-se a lei de cotas, a qual visa garantir o acesso ao Sistema Educacional Superior, por meios de ações reparatórias/compensatórias e ainda preventivas. Assim como corrigir a situação discriminação e desigualdade, e oportunizar vagas em concursos públicos pelo viés da cota para negros, indígenas, de baixa renda; dentre outros. De outra monta, compreender a reserva de vagas, sob a égide do Direito constitucional; bem como o posicionamento dos guardiões da Lei na soberania do Estado. E ainda, as causas e os efeitos da lei; os direitos humanos; os programas de inclusão social e demais informações norteadoras da Lei de Cotas. E não menos importante, a legalidade; o princípio constitucional de isonomia, consubstanciado na letra de lei, e na interpretação hermenêutica do tema.

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

ARTIGOBELSIMARA.pdf (312157)