Dano Moral ou Mero Aborrecimento: O Caso dos Descontos não Autorizados de Cesta Básica nas Contas Bancárias de Pessoas Idosas

Dano Moral ou Mero Aborrecimento: O Caso dos Descontos não Autorizados de Cesta Básica nas Contas Bancárias de Pessoas Idosas

A Revista Acadêmica Online, com prazer, introduz o trabalho intitulado “Dano moral ou mero aborrecimento: o caso dos descontos não autorizados de cesta básica nas contas bancárias de pessoas idosas”, de lavratura dos autores Letícia de Araújo Dantas, Rubens Alves da Silva. Quanto à folha curricular, nossos pesquisadores são, em ordem de apresentação: A autora Letícia é Graduanda no curso de Direito no Centro Universitário Luterano de Manaus; e o pesquisador Rubens, é Bacharel em direito pela Ulbra, especialista em processo judiciário, especialista em docência e gestão do ensino superior pela Universidade Estácio do Amazonas, Mestre em Direito pela FDSM, advogado, autor de livros.

O objetivo central de nossos autores foi analisar os critérios para fixação da indenização por dano moral, a partir do desconto indevido de cesta bancária em contas de idosos; buscam fornecer percepções mais aprimoradas do conceito de dano moral, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro; dispõe-se a identificar essa questão sob a ótica da responsabilidade civil pelo dano moral, consoante as regras jurídicas em vigor no Brasil com relação aos descontos indevidos nas contas bancárias dos idosos; e, ao lado desses propósitos buscam identificar as maneiras pelas quais os idosos devam proceder no caso de solução de continuidade.

Paralelamente a esse foco, diligenciaram-se em estudos históricos para fundear melhor outras questões que serviram de elementos para responder a uma outra série de perguntas como p.ex., quais as principais dificuldades encontradas para qualificar o dano moral a partir do desconto de cesta básica bancária em contas de idosos? Estes elementos foram organizados no desenvolvimento da pesquisa, sendo necessário fazer uma valorosa incursão pela história para compreensão dos direitos da pessoa idosa, principalmente quanto aos aspectos econômicos, sociais e sobretudo pelas determinações do Novo Código Civil Brasileiro, e do Estatuto do Idoso.

As fontes utilizadas foram: Constituição Federal, Legislação (Civil, Consumidor, Estatuto do Idoso), e lições dos doutos em Direitos Humanos, Curadoria de Idosos, Planejamento Familiar e outros; Lei Nº 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso, etc.

Paz e Bem!

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

artcient09052020.pdf (248298)