Constitucionalismo e Constituição de: Nicolla de Mateucci1 a Giuseppe Vergottini. Parte I.

Constitucionalismo e Constituição de: Nicolla de Mateucci1 a Giuseppe Vergottini. Parte I.

Revista Acadêmica Online apresenta o trabalho intitulado “Constitucionalismo e Constituição de: Nicolla de Mateucci1 a Giuseppe Vergottini. Parte I.", lavrado pelo professor de História Vitor Reis de Melo. O autor é licenciado e professor de História Política, e o núcleo principal de suas pesquisas são os movimentos ideológicos da História Política.

O material bibliográfico compilado por nosso colunista reúne as condições necessárias para acompanhar as diversas manipulações dos termos Constituição, Constitucional e Constitucionalismo, que são acepções próprias das ciências jurídicas, particularmente do Direito Constitucional.

O historiador Vitor Reis de Melo, clarifica seu posicionamento teórico, ao firmar, nessa linha de pesquisa, adesão à perspectiva do ilustre cientista político italiano, Nicolla de Mateucci (1926-2006), considerado um dos principais pesquisadores do constitucionalismo liberal do século XX. Seu interesse no pensamento anglo-saxão surge do fato de que, historicamente, o constitucionalismo liberal se consolidou a partir da Constituição americana de 1787 e declaração dos Direitos Humanos.

A teoria é a partida fundamental para a análise, a posteriori, de conceitos herdados do Direto Constitucional, para trazer à luz um processo histórico especifico. Os conceitos são discutidos filosoficamente à luz de toda sua extensão e compreensão; ou seja, reflexões quanto ao seu grau de abrangência, e de esclarecimentos das características que o constituem. A adesão ao pensamento de Mateucci, denota a habilidade do autor em se familiarizar com seus preceitos e fundamentos, e com as variações subcorrentes a essa linha; estabelece composição com abordagens teóricas oriundas de matrizes diversas, dialogando principalmente com Kant, Montesquieu, Locke e Rousseau.

O estudo é relevante aos estudiosos de História e do Direito, e faz-se notar pelo entrecruzamento da dimensão política da historiografia, ao abordar um ramo específico das Ciências Jurídicas, no domínio do Constitucionalismo.

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NICOLA DE MATEUCCI e GIUSEPPE VERGOTTINI - PARTE I.pdf (1469926)