Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos na Cidade de Manaus– Amazonas: Ação Civil Pública n 0011561-03.2000.8.04.0012

Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos na Cidade de Manaus– Amazonas: Ação Civil Pública n 0011561-03.2000.8.04.0012

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Aterro Sanitário para Resíduos Sólidos Urbanos na Cidade de Manaus– Amazonas: Ação Civil Pública n 0011561-03.2000.8.04.0012”, lavrado pelo autor Ronan Pereira Parente, Pesquisador Graduando em Direito, pela Faculdade Martha Falcão Wyden – Manaus (AM).

A disposição inadequada de resíduos sólidos contamina os recursos hídricos, o solo, o visual do ambiente, além de atrair catadores, crianças carentes e animais, vetores de doenças. Para resolver essa probleme, uma alternativa ambientalmente correta de descarte é o aterro sanitário. O bom desempenho do mesmo, sob os aspectos ambientais, técnicos, econômicos, sociais e de saúde pública, está diretamente ligado a uma adequada escolha da área de implantação, a qual envolve diferenciados critérios. O presente trabalho traz a proposta de iniciar uma avaliação do Aterro Sanitário de Manaus no Amazonas, levantando aspectos ambientais para identificação de impactos, bem como, verificar como era e como é atualmente o despejo dos resíduos sólidos da capital, após a Ação Civil Pública de n. 0011561-03.2000.8.04.0012. levando em conta a PNRS. As melhorias encontradas no aterro de Manaus, são de fácil percepção, no que pode ser citada a nova balança com aferição periódica e certificação regular, os métodos de deposição com as impermeabilizações de base utilizando geomembrana, a implantação de drenagens de chorume e biogás, as novas estruturas de tratamento de biogás, monitoramento constante da estabilidade dos maciços, implantação de usina de compostagem, recobrimento e proteção dos taludes aliado a presença de dispositivos de drenagem de águas pluviais evitando a ocorrência de erosão, restrição de acesso ao qual não foram observados operados na frente de obra que não os funcionários autorizados, entre outros fatores relatados no Laudo da perícia. Conclui-se, então, que o encerramento das atividades de deposição de resíduos na atual área do aterro municipal de Manaus está previsto para janeiro de 2024. Sobre a viabilidade do uso da área é possível identificar em positivo, frente ao período mínimo necessário para desenvolvimento de alternativas à disposição final dos resíduos gerados no município de Manaus. O estudo de impacto ambiental - EIA, seja realizado por agente público ou privado, é previsto como ponto de partida, para que seja encontrada uma alternativa de disposição final para os resíduos que hoje são direcionados ao aterro. Quanto a isto, é recomendado que seja iniciada as premissas para o efetivo EIA brevemente, para que todas as etapas deste, bem como as devidas implantações das soluções eleitas, ocorram em período anterior ao encerramento previsto ao atual aterro.

O percurso metodológico adotado para o presente estudo foi uma extensa revisão de literatura na Scientia Iuris, considerando livros, artigos de periódicos especializados, consultas nos Portais de conteúdo jurídico e metodológico. O pesquisador desempenha minucioso exame na seleta de fontes especialmente colacionadas no domínio do Direito Ambiental,  reduzindo-as prudentemente às mais valiosas para a interpretação do núcleo do problema. Nesse contexto destaca os principais estudiosos que arrimam o caminho proposto de investigação.

 Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

 TCC DE RONAN PARENTE 20_12_18_PUBLICAÇÃO.pdf (172799)