As Cláusulas Abusivas nos Contratos de Mútuo Feneratício

As Cláusulas Abusivas nos Contratos de Mútuo Feneratício

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “As Cláusulas Abusivas nos Contratos de Mútuo Feneratício”, lavrado pelos autores Maurício Gomes Moreira; Pesquisador Graduando do Curso de Direito, pela Faculdade Martha Falcão Wydeh – Manaus (AM); e Penélope Aryadne Antony Lira, Pesquisadora e Orientadora Docente, Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA, Pós-Graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Gama Filho. Em sua atividade profissional, é advogada militante, e exerce o professorado em Direito Processual Civil pela Faculdade Martha Falcão/Wyden – Manaus (AM).

Os contratos de empréstimo bancário estão em evidência nos últimos tempos em razão das incontáveis cláusulas abusivas impostas aos consumidores brasileiros.  A prática de abusos na relação contratual coloca o consumidor em desvantagem em relação ao fornecedor tendo em vista sua vulnerabilidade. Embora o Código de Defesa do Consumidor busque o equilíbrio contratual na relação consumerista, é fato que as instituições bancárias persistem na manutenção de cláusulas abusivas, por isso tem-se como objetivo geral o estudo das cláusulas abusivas e o resultado das suas nulidades. Quanto ao percurso metodológico foi utilizada essencialmente a pesquisa bibliográfica mediante inspeção e análise de artigos e literatura especializada, estudos e obras escritas por especialistas e renomados autores do Direito, recorrendo aos quais aportaram ao caminho proposto nessa investigação. Portanto, visa-se compreender como o consumidor é protegido, pela legislação vigente no mercado consumerista, bem como traz à reflexão os principais princípios e direitos básicos instituídos pelo CDC, para em seguida apresentar as cláusulas abusivas mais recorrentes nos contratos de empréstimos bancários. Assim, a presente pesquisa resulta na análise dos mecanismos de proteção para o consumidor com vistas a protegê-lo e a alcançar o equilíbrio necessário para que as relações contratuais se tornem justas. Neste aspecto, conclui-se que o legislador foi categórico ao declarar nula de pleno direito as cláusulas abusivas que causam o desequilíbrio contratual na relação de consumo. 

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

TCC12212018.pdf (282322)