Antropologia Jurídica: Artesanato de Convenções

Antropologia Jurídica: Artesanato de Convenções

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “Antropologia Jurídica: Artesanato de Convenções”, lavrado pelo autor Christopher Augusto Carnieri. O pesquisador deste estudo é Mestre em Antropologia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR; Especialista em Psicologia Transpessoal pela Faculdade Espírita; e Bacharel em Administração pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Professor de Antropologia e Sociologia no curso de Direito do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA, e pesquisador sobre o tema “estudos de paz e conflitos.

Este artigo surge da necessidade de esclarecer alguns princípios fundamentais da Antropologia para alunos do curso de Direito.  Como constatado pelo pesquisador, do ponto de vista das ciências e dos saberes humanos de modo geral, o Direito, nos limites de seu campo é uma ciência historicamente “condicionada” aos dogmas e a sua fiel aplicação aos princípios mantenedores da coerência de sua estrutura interna. Não obstante, esta nobre Ciência, dependendo do objeto estudo que vier ao encontro de sua fronteira pode vir a revelar uma carência de outras abordagens, que revelariam outros ângulos e aspectos de sua natureza, como p.ex., os estudos empíricos, tão naturais à Antropologia.

Nesse contexto e para fins de explanação didática destinada aos estudiosos forenses, o plano de trabalho inicial do autor, é apresentar uma visão panorâmica do campo da Antropologia como um tudo; a partir dessa ambientação histórica (onde são mostrados seus principiais campos de estudo, como: A antropologia física; antropologia linguística, antropologia cultural e arqueologia) sua investigação começa a desenhar o âmbito singular do campo da Antropologia Jurídica, propriamente, destacando os métodos de investigação, características e elementos peculiares de seus atributos.

Baseada nas principais tradições da pesquisa qualitativa (Interacionismo Simbólico, Fenomenologia Social e Antropologia Cultural), a produção intelectual de nosso autor, no contexto em que se engaja na interpretação e envolvimento na pesquisa, propicia uma abertura para adoção de novas posturas, reflexões e tratamentos aos métodos de investigação qualitativa, e conforme se atesta aqui, sua plena efetividade de aplicação em caso concreto.  Essa presente matéria trata de uma linha um tanto incomum e pouco explorada pelos estudiosos forenses Lato Sensu, ao promover uma interação entre as Ciências Jurídicas e Antropológicas, culminando na Antropologia Jurídica (Iuris et Anthropologiam Scientia)  sendo portanto, o ato de sua disseminação por si,  uma contribuição relevante para as comunidades e academias culturais em geral, mas de modo especial aquelas ligadas aos interesses antropológicos e forenses.

Sobreleva-se aqui, o fato de a adoção da Antropologia em processos judiciais no Brasil ser um fenômeno incipiente (década de 90); demonstra-se que a perícia antropológica se constitui em exigência quando a emergência de determinados fatores sociais, em virtude de sua complexidade, requererem conhecimento especializado do saber antropológico, domínio capaz de reconstruir e compreender  o mundo social de um grupo pesquisado.

De natureza eminentemente qualitativa - trata da relação do ser humano e sociedade em suas múltiplas interações -, essa pesquisa nos mostra que para a construção metodológica de sua linha de investigação, é vital que o pesquisador se aproxime, e se familiarize com o objeto da pesquisa, cultivando sua postura de compreensão histórico-cultural do contexto e desvelamento da realidade do qual ele faz parte.

Um fragmento do título do trabalho nos dá uma pista da importância da jornada pela qual percorre o tratamento da Antropologia Jurídica. “Artesanato de Convenções”, segundo o autor,” (...) na Antropologia, para que eu possa identificar um lugar, eu preciso do fator humano, (...) o lugar representa a porção de um espaço geográfico dotado de significados históricos e particulares das relações humanas (...)”; Cada pessoa possui um horizonte social orientador de sua compreensão, que lhe permite leitura dos acontecimentos e do outro impregnada pelo lugar de onde fala; Portanto, é “deste” lugar no qual se situa que dirige seu olhar para a realidade. Conforme sublinha nosso pesquisador, o direito não só é um produto cultural, mas um artesanato de convenções que expressa os modos de criar, fazer e viver de um grupo humano, e como bem aponta e decodifica, a parte “jurídica” do mundo não é simplesmente um conjunto de normas, regulamentos, princípios e valores, e sim parte de uma maneira específica de imaginar a realidade.

Para complementar seus estudos explicativos, além de empreender a pesquisa bibliográfica típica das pesquisas de cunho exploratório, o Professor Christopher Augusto Carnieri, complementando as bases documentais de pesquisa, equipa seu trabalho com dois oportunos anexos (ref. a um caso de representação criminal) que mostram na prática a efetividade da aplicação dos fundamentos da Antropologia Jurídica, que disponibilizamos na íntegra (junto ao artigo), o primeiro trata de Laudo Antropológico emitido pela Universidade Federal do Paraná e o segundo de  Decisão Judicial pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, na 1ª Vara Federal de Paranaguá.

 

Para leitura na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

Antropologia jurídica - artesanato de convenções.pdf (423761)

Para visualização dos documentos anexos, clique abaixo conforme orientações:

 

Anexo 1: Laudo Antropológico

Laudo Antropologico Oficial.pdf (766604)

Anexo 2: Decisão Judicial

Decisão Judicial (laudo antropológico).pdf (342437)