Abuso Sexual e Direitos Humanos: encontros e desencontros nas políticas de formação docente

Abuso Sexual e Direitos Humanos: encontros e desencontros nas políticas de formação docente

ABUSO SEXUAL E DIREITOS HUMANOS: encontros e desencontros nas politicas de formação docente

 

Fabiana Juvêncio Aguiar Donato

 

Construção inicial

 

            O conceito de “abuso”, cuja ampliação de sentido passa a ser mais reconhecida a partir dos anos 90, encontra em autores como Silver e Glicken (1990) uma definição de maior alcance, referindo-se a “atos ou palavras negativas, desnecessários e evitáveis, infligidos por uma pessoa a outra ou outras”.Costa (2003) compara, então, o sentido literal de abuso e de maus-tratos, para observar que o termo abuso inclui “prevalecer-se de, aproveitar-se, praticar excessos que causam ou podem causar dano”, assim como o uso de palavras para desqualificar, ridicularizar, fazer zombarias, injúrias, insultos, “usar mal ou inconvenientemente de qualquer situação de superioridade de que se desfruta” e exceder-se em limites que ultrapassam o respeito pelo outro. 

            Segundo o mesmo autor, a violência Sexual contra adolescentes é definida como “todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos e um ou mais adolescentes, tendo por finalidade estimular sexualmente este adolescente ou utilizá-lo para obter estimulação sexual própria ou de outra pessoa”.

            A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento, inserido num contexto histórico-social de violência endêmica e com profundas raízes culturais. Foi apenas na década de 90, com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que esses passaram no Brasil a ser juridicamente considerados sujeitos de direitos, e não menores incapazes, objetos de tutela, de obediência e de submissão (SÃO PAULO, 2006).

            O abuso sexual corresponde ao ato imposto à menina por um adulto, que explora seu poder sobre ela, sob a forma de toques, assédio, voyuerismo, sedução, estupro e exploração sexual. Neste tipo de abuso, deve ser considerada principalmente a atividade sexual imposta à menina por não estar sintonizada com o seu nível de desenvolvimento, e para a qual é incapaz de dar o seu consentimento (FARINATTI; BIAZUS; LEITE, 1993, FURNNIS, 1993).

            Vale a pena refletir sobre alguns mitos que acompanha a problemática da violência sexual. O primeiro deles, e talvez o mais difundido entre o senso comum, é o de que a violência sexual contra adolescentes é um fenômeno raro e restrito às camadas mais desprestigiadas da população. Ao pensar desta forma muitas pessoas se enganam; as estatísticas mostram que a incidência de violência sexual tem aumentado bastante e sua ocorrência não esta à população mais pobre, mas talvez estas pessoas denunciem mais o fato aos órgãos competentes (AZEVEDO; GUERRA, 1989).

            Entretanto, mesmo nessa perspectiva, não se pode minimizar a importância de ações abusivas, considerando-as como casos ou eventos isolados ou como exagero de percepção de estudantes ressentidos, despreparados, excessivamente sensíveis, ou emocionalmente imaturos. “A noção de trauma cumulativo enfatiza a toxicidade do ambiente de ensino que falha em reconhecer o abuso de estudantes ou considera-los inconsequente” (COSTA, 2003).

 

Tessiturasteóricas

 

A família desempenha um papel de destaque neste processo, uma vez que constitui o primeiro sistema social no qual o ser humano em desenvolvimento interage. Além do provimento de bens, sustento, educação informal e preparo à educação formal, os cuidadores são responsáveis pela transmissão de valores culturais de diversas naturezas, tais como, religiosos, morais, tradicionais e acadêmicos. A dinâmica do grupo familiar é poderosa no desenvolvimento dos repertórios básicos de comportamento da criança. A família influencia o desenvolvimento do senso de cooperação e reciprocidade das crianças, quando se mostram sensíveis e responsivos às suas necessidades. Nesta perspectiva, o sentimento de pertencimento e a percepção de ser amada fortalecem a expectativa de apoio percebida e recebida dos cuidadores reduz a angústia da criança (BRITO e KOLLER, 1999).

            Para Seabra (1999) caracteriza o abuso sexual com a prática de violência intrafamiliar e extrafamiliar contra crianças  e adolescentes. O abuso sexual intrafamiliar é por ele definido como qualquer forma de atividade sexual entre uma criança e um membro imediato da família (pai, padrasto, irmão, mãe), extensivo (tio, avô, primo) ou parente substituto (um adulto o qual a criança o considera como membro da família).

            A maioria das meninas abusadas sexualmente confirma o relato de que o abusador é uma pessoa conhecida, isto é, o pai, o padrasto, o avô, o tutor ou parente próximo (AZEVEDO; GUERRA, 1989). O abuso sexual intrafamiliar pode ser caracterizado pelo relacionamento interpessoal cuja pratica é efetuada sem que o consentimento seja considerado valido devido às implicações vinculadas às situações de coerção, poder e de autonomia de um dos agentes – criança e adolescente. Na maioria dos relatos, o abuso sexual além das praticas coercitivas, é associado ao abuso físico e psicológico/emocional (BRITO e KOLLER, 1999).

         Entretanto, nem sempre os cuidadores comportam-se de forma protetora e as situações de risco experiências pela criança podem ocorrer dentro do sistema familiar. Pesquisas apontam que 80% das ocorrências de maus tratos contra crianças e adolescentes são perpetradas no ambiente doméstico (OLIVEIRA; FLORES, 1999). O perpetrador utiliza-se do poder, da relação de confiança e/ou forca física para colocar a criança e ou adolescente em situações para as quais não possui condições maturacionais biológicas e psicológicas de enfrentamento (FERREIRA; SCHRAMM, 2000, FURNISS, 1993).

            Em geral, os perpetradores do abuso sexual intrafamiliar são pais, os padrastos, os tios, os vizinhos, entre outros parentes. Apesar de a maior incidência ser ocasionada por homens, estes não são os únicos. Mesmo que, “na violência sexual domestica, as vitímações ocorram no território físico e simbólico da estrutura familiar onde o homem praticamente possui o domínio total” (FERREIRA; SCHRAMM, 2000, FURNISS, 1993).

            Os casos de abuso sexual em que o suposto perpetrador do abuso possui vínculo de parentesco com a criança ou o adolescente, e/ou mantém algum tipo de relação de poder expressa por seu lugar no espaço familiar (seja do ponto de vista hierárquico- pai, mãe e padrasto – seja do ponto de vista afetivo- tios e irmãos), são considerados como relação de incesto, principalmente pelo caráter de interdição em torno desses fatos (FERREIRA; SCHRAMM, 2000, FURNISS, 1993).

            O abuso sexual intrafamiliar é desencadeado e mantido por uma dinâmica complexa. O perpetrador utiliza-se de seu papel de cuidador e da confiança e afeto que a criança tem por ele para iniciar, de forma sutil, o abuso sexual. A criança na maioria dos casos não identifica imediatamente que a intenção é abusiva e, por esta razão não revela a ninguém. À medida que o abuso se torna explicito e que a vítima percebe a violência, o perpetrador utiliza recursos, tais como barganhas e ameaças para que a criança ou adolescente mantenha a situação em segredo. Este segredo é mantido, na maioria dos casos, por pelo menos por um ano (FURNISS, 1993, HABIGZANG; CAMINHA, 2004, DE ANTONI; KOLLER, 2000).

O adolescente percebe-se vulnerável, acredita nas ameaças e desenvolve crenças de que é culpado pelo abuso, sentindo vergonha e medo de revelá-lo à família e ser punida. Dessa forma, o adolescente adapta-se à situação abusiva para manter as relações familiares (COHEN; MANNARINO, 2000, GABEL, 1997).Araújo (2002) assinala sobre esta reflexão quando se refere ao âmbito familiar, sobretudo à violência que é uma constante. Designada de violência intra-familiar, sobretudo, entre parentes próximos que podem ou não viverem no mesmo ambiente parental ou distante o que não impede a possibilidade de ocorrência da mesma.

            Os relatos das vítimas revelam ameaças e agressões físicas sofridas durante o abuso sexual, bem como sentenças depreciativas utilizadas pelo agressor. Estas também referem testemunhar agressões físicas entre os pais e demais membros da família. A violência gera um ambiente, no qual predominam os sentimentos de medo e de desamparo que contribuem para que o abuso sexual seja mantido em segredo pela própria vítima e por outros membros da família que, em alguns casos conhecem a situação, mas não a denunciam (DE ANTONI; KOLLER, 2000, DONG et al., 2003, HABIGZANG; CAMINHA, 2004).

            Em torno do abuso sexual se estabelece um clima opressivo que pode se manifestar aparentemente como representativo do “ar de cumplicidade e segredo entre a vitima e o abusador”, mas este fato se estabelece concretamente entre o abusador e um outro membro da família que sabe dos fatos “e finge que não percebe as ocorrências”, o que configura um verdadeiro “muro de silencio” intrafamiliar.” “O enfrentamento do problema do abuso sexual intrafamiliar de crianças e adolescentes é extremamente difícil, por seu caráter familiar, domestico, privado e criminoso(...). No Brasil a questão torna-se mais complexa devido à convivência policial, ao medo e silencio das vitimas e testemunhas, à impunidade dos agressores“(CECRIA, 1997).

            No entanto, é dentro do contexto familiar que ocorre a maioria dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes, perpetrados por pessoas próximas, que desempenham papel de cuidador. Nestes casos o abuso sexual é denominado intrafamiliar ou incestuoso (COHEN; MANNARINO, 2000).  O incesto consiste na união sexual ilícita entre parentes consanguíneos, afins ou adotivos, sendo cinco os tipos de relações incestuosas classicas: pai-filha, mae-filho, pai-filho e mãe-filha (FERREIRA, 1986).

As relações sexuais, mesmos sem laços de consanguinidade, envolvendo uma criança ou um adolescente e um adulto responsável (tutor, cuidador, membro da família ou familiar a criança ou adolescente) são considerados incestuosas (AZEVEDO; GUERRA, 1998, GARBARINO; ECKENRODE, 1997).Freud (1895 [1950]), fala que o futuro da curiosidade intelectual, origina-se do que a criança sente diante dos mistérios da vida, aonde de enigma em enigma, irá construindo as suas teorias, distantes dos quadros dos pais.

            O Segredo do incesto abriga uma proibição de verbalizar os fatos e até de pensar. Proibição através de ameaças e outras ligadas ao tipo de relação de poder estabelecido nessas famílias, famílias que dormem em só cômodo; uma comunicação não verbal, comunicação por atos, predominantemente nas famílias que maltratam suas crianças (FREUD, 1895 [1950]).

            A desestruturação na família é outro fardo que essas crianças abusadas precisam enfrentar, não só da separação dos pais, quando quem abusa é o pai ou padrasto, mas também do afastamento de avós, tios, primos; fato muito comum diante da revelação de abuso sexual (AZEVEDO; GUERRA, 1998).

            O incesto não é uma revelação sexual entre duas pessoas, mas nasce de uma estrutura familiar que favorece essa questão, onde existe uma colaboração consciente ou inconsciente, de outros membros da família. Acerca desta questão:

A proibição do incesto proporciona ao indivíduo uma nova estrutura no nível psicológico e social. No âmbito psicológico, a proibição dos desejos edípicos, o NÃO é um ordenador mental e emocional e permite ao indivíduo estruturar o superego e desenvolver o ego’’. Os pais que deveriam ter uma função fundamental na repressão das pulsões obrigam essas crianças a obedecer ao seu desejo, não os ensinando a dizer não; e as mães cegas e omissas repetem muitos casos, a sua própria história, reduzindo o filho a condição de objeto (COHEN, 1993).

O incesto está ligado a aspectos culturais e históricos que, por isso, o lugar e tempo na História. Sendo assim, conhecer as circunstâncias atuais geradoras dos comportamentos incestuosos é imperioso em virtude de ser comum as figuras do pai, do irmão, do tio e do avô e netas aos atos da violência sexual (SANTOS, 1991).

Nas representações em torno do incesto estabeleceu-se o chamado “incesto simbólico”, que se caracteriza por praticas sexuais que envolvem criança ou adolescente e adulto que mantenha vinculo ou algum tipo de relacionamento de responsabilidade mais aprofundada (SANTOS, 1991).

O abuso sexual costumar ocorrer gradativamente, podendo começar durante a infância ate estabelecerem-se relações sexuais completas no inicio da adolescência, caso a evolução da situação não seja descoberta e denunciada ou notificada a tempo (AZEVEDO, 2003).

Para Azevedo (2003), a Violência Doméstica Contra Crianças e Adolescentes (VDCA), é uma violência inter-classes-socias, que permeia todas as classes sociais, enquanto uma violência de natureza interpessoal. A violência intra-familiar não esta desvinculada das demais questões sociais; no contexto domestico esta relacionada a pessoas ligadas por parentesco consanguíneo ou por afinidade que em determinado contexto sofrem ou cometem algum tipo de violência.

Vale a pena considerar que o incesto (relação sexual entre o pai e a filha) é o que tem consequências mais graves sobre o equilíbrio psíquico, do presente e do futuro, do adolescente (QUEIROZ, 2006).O abuso sexual também pode ser definido de acordo com o contexto de ocorrência, em diferentes categorias. O abuso sexual extra-familiar ocorre fora do ambiente doméstico, envolvendo situações de pornografia e exploração sexual (AMAZARRAY; KOLLER, 1998, SANTOS, 1991).

Pode-se citar recentemente um caso onde o autor Rogar (2008) expõe o caso de uma atleta que foi abusada sexualmente por seu treinador quando tinha apenas 9 anos, e só agora conseguiu ( após onze anos) quebrar o “lei do silêncio”.

            Neste tipo de abuso, deve ser considerada principalmente a atividade sexual imposta à menina, por não estar sintonizada com o seu nível de desenvolvimento, e para a qual é incapaz de dar o seu consentimento (FARINALTI; BIAZUS; LEITE, 1993, FURNISS, 1993, KOLLER, 1999)

Quando o perigo do abuso sexual não está dentro de casa, pode rondar espaços extra-familiar e profissionais, a casa de vizinhos, o transporte escolar, as aulas de natação. o consultório do pediatra ou do terapeuta e, também pode estar em creches, escolas, igrejas e outras organizações institucionais encarregadas de zelar pela vida da criança e do adolescente conseguinte, o mais prudente será credibilizar que não há lugar absolutamente seguro contra o abuso sexual infantil (SEABRA, 1999, PARISSOTTO, 2001).O abuso sexual também pode ser definido de acordo com o contexto de ocorrência, em diferentes categorias (AMAZARRAY; KOLLER, 1998, SANTOS, 1991).

Geralmente, o agressor é uma pessoa em que a criança ou adolescente conhece, gosta e confia. Tal confiabilidade é utilizada como instrumento de sedução, intimidação, ameaças e, sobretudo, com meio de impedir que a criança/adolescente conte a outras pessoas o que se passou/passa (REDE SAÚDE, 2000). Eles são sutis, raramente deixa lesões físicas, porém a vítima se ressente em sua integridade física, moral e psicológica (REDE SAÚDE, 2000).

            Queiroz (2006) caracteriza e relaciona o molestador sexual como aquele que insiste em abraçar, pegar, beijar, fazer cócegas ou segurar a criança mesmo que não queira, conversa sobre atividades sexuais, dá presentes ou dinheiro sem razão.

A maioria dos casos de abuso sexual acontece com autor conhecido pela vítima, podendo ser alguém da família, ou de um conhecido da família (QUEIROZ, 2006).Ao contrário do que muitas pessoas pensam os agressores não são homens violentos, alcoólatras ou depravados sexuais, estes existem, mas não predominam entre os abusadores. A maior parte dos agressores sexuais de crianças e adolescentes é composta por homens heterossexuais e que se relacionam com outros adultos – são chamados agressores sexuais situacionais (XAVIER, 2001).          

As desigualdades sociais e econômicas têm dificultado, para um grande contingente da população, a compreensão do que seja “cidadania”, a noção de direitos políticos e sociais como direitos de cada um e de todos, permitindo o crescimento da violência e agravando a exclusão social (CECRIA, 1997).

            Os direitos sociais das crianças e adolescentes precisam ser garantidos já que estão ameaçados por projetos de reforma constitucional que busca reduzi-los. O direito à impunidade penal até os 18 anos também está ameaçado por projetos de reforma da Constituição (CECRIA, 1997).

            O direito à vida implica não somente o atendimento às necessidades fisiológicas, mas o direito à vida espiritual, à cultura e o acesso concreto às oportunidades e às condições de exercício da vida coletiva. Para isso, a democracia é indispensável, pois garante a participação do cidadão nas decisões sobre o seu destino (BRASIL, 1990).

            Tendo como perspectiva a prevenção de situações sociais de risco, a política preventiva implica na conscientização e mobilização da sociedade, em relação à proteção integral a que têm direito as crianças e adolescentes brasileiros (BRASIL, 1990).

            Nesse sentido, os indicadores macros da violação dos direitos de criança e adolescentes como pessoas humanas em desenvolvimento e como sujeitos com direitos civis são (BRASIL, 1990):

ü  Direito à liberdade é uma das formas expressivas dos direitos fundamentais da pessoa humana. Fundamenta-se na liberdade de brincar, praticar esportes e divertir-se; na liberdade de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; na liberdade de participar da vida política na forma da lei e de buscar auxilio, refugio e orientação;

ü  Direito à dignidade determinando que seja assegurado as condições de cidadania e a proteção a qualquer “tratamento desumano, violento”;

ü  Direito ao respeito, como inviabilidade da integridade física, psíquica e moral, na preservação da identidade pessoal e familiar.

            A violação dos direitos de crianças e jovens pode ocorrer por (BRASIL, 1990):

 

Violação predominantemente sexual – tem como objeto o abuso da sexualidade como assedio sexual, exibicionismo, incitação, relação sexual, estupro, exploração sexual;Nenhuma criança ou adolescente vitima de abuso sexual terá sua identidade revelada publicamente por qualquer meio, nem os programas a eles destinados terão nomes ou identificações que possam tornar publico o motivo pelo qual os destinatários do programa precisaram dele;

 

O processo de criação do Estatuto da Criança (ECA), na década de 90, marcou o surgimento da concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, seres integrais em desenvolvimento, deixando para trás a noção da criança em situação de risco como “menor”, tutelado pelo estado. Defesa para trás a noção da criança em enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes vêm aumentando, através de mecanismos de atenção e controle, como Centros de Defesa, Conselhos tutelares, Ministério Público, programas de atendimento sintonizados com esta nova doutrina, a Doutrina da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente (BRASIL, 1990).

            O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente consiste em um conjunto de órgãos encarregados de assegurar a implementação das leis de proteção de crianças e adolescentes. Entre eles estão os conselhos tutelares, as delegacias especializadas em crimes contra a criança e o adolescente, o Ministério Público, as varas da infância e juventude, a Defensoria Pública e os centros de defesa. Ao notificarem os casos de abuso e acompanharem o desdobramento da denúncia, os educadores interagem com esse conjunto de instituições, o que certamente contribui para que esse sistema funcione e se fortaleça a rede de proteção da criança e do adolescente (BRASIL, 1990).

Para a adequada abordagem do adolescente, do ponto de vista ético, devem ser respeitados os princípios da privacidade e da confidencialidade e sigilo profissional. Dentro desses preceitos:adolescente tem direito à privacidade durante o atendimento, independentemente da sua idade.    Deverá, portanto, ser atendido sozinho se assim o desejar. Quando existe história de abuso sexual, outro profissional da equipe deverá ser introduzido na consulta para proteção do médico (BRASIL, 1990).

            Privacidade não significa diminuir a responsabilidade familiar ou sonegar à família o direito de participar das situações vividas pelo filho adolescente; ao contrário, a participação da família deve ser estimulada (BRASIL, 1990).

            Devem ser consideradas situações de exceção, como nos casos de deficiência intelectual (casos ou assuntos em que o profissional deve entender que o adolescente deficiente intelectual não é capaz de assumir sozinho), distúrbios psiquiátricos ou outras situações em que o adolescente apresente falta de capacidade crítica, nas quais não há possibilidade de atendimento sem a presença de um acompanhante (BRASIL, 1990). Privacidade não implica obrigatoriamente em confidencialidade, pois em determinadas situações o profissional precisa quebrar o sigilo (BRASIL, 1990).

            O adolescente tem direito ao sigilo sobre as informações reveladas ao profissional durante o atendimento na Unidade de Saúde, por ser reconhecido que a confidencialidade amplia a proposta de prevenção de agravos ligados ao exercício da sexualidade (BRASIL, 1990).

            A quebra do sigilo é permitida e deve ser realizada sempre que o profissional detectar que o adolescente esteja colocando em risco a sua própria vida ou a vida de terceiros, ou ainda se o profissional julgar que o jovem não apresenta capacidade para o autocuidado (BRASIL, 1990).

            Caso seja necessária a quebra do sigilo, o adolescente deverá ser informado que esta atitude será tomada, mesmo sem sua anuência, as devidas justificativas para tal ato por parte do profissional (BRASIL, 1990).

            O adolescente tem direito à educação sexual, ao acesso à informação sobre contracepção, ao sigilo sobre sua atividade sexual e sobre a prescrição de métodos anticoncepcionais, a optar por procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou profiláticos e de assumir o seu tratamento. Os pais ou responsáveis somente serão informados sobre o conteúdo das consultas com o consentimento do adolescente (SÃO PAULO, 2006).

 

 

Finalizando a discussão

 

            O fenômeno da violência sexual não é facilmente identificado por meio de dados estatísticos. Assim, partimos do pressuposto de que muitos casos de violência doméstica analisados pelos tribunais não dão visibilidade, ou mencionam, situações de violência sexual entre as partes envolvidas. A violência domestica sofreu um processo significativo de judicialização, derivado da aplicação da Lei 9.099. Se, por um lado, este processo contribuiu para aumentar a sua visibilidade perante o Judiciário (MELLO; ADESSE, 2005).

            Os crimes sexuais são poucos denunciados e há falta de instrumentos adequados para registrar estatisticamente o problema, dificultando a produção de um diagnostico nacional exato sobre a violência sexual no Brasil. O numero real de casos é muito superior ao volume notificado à policia e ao judiciário. Estudos do Departamento de Medicina Legal da Unicamp, de 1997, indicam que apenas 10% e 20% das vitimas denunciam o abuso. no entanto, 43% das crianças e adolescentes pesquisadas pela Fundação Perseu Abramo em 2001, em todo o território nacional, relatam que já sofreram alguma forma de violência sexual e domestica, sendo 13% relatam ter sofrido abuso e 11% afirmaram já ter sofrido assedio sexual. (DREZETT, 2000).

            Percebe-se que a invisibilidade das questões de violência sexual nos atendimentos também esta relacionada às dificuldades no trato das temáticas da sexualidade. No atendimento a mulheres e crianças, os profissionais de saúde procuram sempre transferir o problema para outros serviços, como o judiciário, o setor de segurança publica ou o serviço social da instituição. Não são capacitados para tratar das questões da violência, havendo grande ausência sobre este tema nos currículos dos cursos superiores dos pais (LERNER, 2000).

            Os dados de Drezzet apontam que o agressor é conhecido por grande parte das crianças e desconhecido pela maior parte das adolescentes e mulheres adultas. Entre crianças, o agressor mais comum é seu parente biológico; entre as adolescentes, destaca-se o vizinho como o agressor predominante, seguido do pai biológico, padrasto e do tio. Apesar de responsável por apenas 4,6% das agressões, o irmão aparece apenas como agressor das adolescentes. Com relação ao numero de agressores enquanto participantes efetivos do crime sexual, prevaleceu um único, 12 vezes mais freqüentes os agressores múltiplos. Entre as crianças, o local mais comum da agressão foi na sua residência, seguido do domicilio do agressor e próximo a sua habitação. Entre as adolescentes a abordagem se deu mais quase sempre próximo a sua casa e no percurso da escola ou trabalho (DREZETT, 2000).

            A violência e as atitudes que apóiam tal violência começam na adolescência, o que confirma a necessidade de que se engaje os homens jovens nestes temas. O índice dos que admitem a violência sexual propriamente dita é muito baixo, considerando-se o contexto da violência de gênero nas relações conjugais (ACOSTA; BARKER, 2003). 

Segundo análise feita em 1.169 casos de violência doméstica atendidos nos SOS Crianças da ABRAPIA, entre janeiro de 1998 e junho de 1999, foram diagnosticados: 65% de violência física, 51% de violência psicológica, 49% de casos de negligencia e 13% de abuso sexual. Em 93,55 dos casos os agressores eram parentes da vitima (52% - mãe, 27% - pai, 8% - padrasto/madrasta, 13% - outros parentes) e em 6,5% os abusadores não são parentes (3% - vizinhos 2% - babás e outros responsáveis, 1,5% - instituições). Dos 13% de casos envolvendo abuso sexual a pesquisa demonstrou que (ABRAPIA, 2003): a) A idade da vitima: 2 a 5 anos - 49%, 6 a 10 anos - 33%; b) 80% das vitimas tinham sexo feminino; c) 90% dos agressores eram do sexo masculino.

            O adulto que comete violência sexual sempre pede para a criança guardar segredo sobre o que aconteceu usando diversas formas de pressão. É muito comum a criança se sentir culpada e até merecedora da violência em si, haja vista ela não tem estrutura mental suficiente para explicar tal ato cometido contra si. Aliado ao sentimento de culpa, a pressão psicológica exercida pelo perpetrador, o próprio laço de afeição entre estes (BALLONE, 2004).

Em longo prazo, as vitimas geralmente apresentam dificuldades de aprendizagem. Ballone (2004) cita alguns efeitos do abuso sexual sofrido por crianças. Entre eles estão os atrasos de linguagem, déficit cognitivo, agressividade, rejeição por parte de outros grupos, abuso de álcool, drogas e, ate mesmo, com tendência a tornarem-se delinquentes quando adultos.

Entretanto, observa-se a importância e a necessidade de contextos educacionais adequados para que os adolescentes possam desenvolver o lado psicoemocional e social adaptando-se e superando todas as divergências perpassadas pela vida.

Há necessidade de mais pesquisa sobre o abuso sexual contra menores (crianças e adolescentes): prevalência, desdobramentos legais e educativas para desdobramento contributivo na relação docente e seu discente vitimado. Necessita da criaçãode equipes multidisciplinares, capazes de lidar com fatores adversos acerca dessa temática. Busca-se por modificações estruturais na segurança policial e judiciária com o intuito de contribuircom oprocedimento dos fatosa partir da notificação e da perícia médico-legal.

 

 

REFERÊNCIAS

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