A Responsabilidade Civil dos Refugiados da Venezuela no Brasil a Luz do Direito Internacional

A Responsabilidade Civil dos Refugiados da Venezuela no Brasil a Luz do Direito Internacional

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “A Responsabilidade Civil dos Refugiados da Venezuela no Brasil a Luz do Direito Internacional”, lavrado pelo(a) acadêmico(a)s,  Maria Ivanise de Lima Varela, aluna-pesquisadora do curso de Graduação de Direito do CEULM/ULBRA - Centro Universitário Luterano de Manaus; e Rubens Alves da Silva, Professor-Orientador do curso de Graduação de Direito - CEULM/ULBRA - Centro Universitário Luterano de Manaus.

O presente artigo retrata a responsabilidade civil dos refugiados da Venezuela no Brasil à luz do direito internacional com o objetivo abordar um dos princípios contidos na lei, o princípio da não discriminação, em razão dos critérios ou procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional, balizados na proteção dos direitos do homem que tutela a paz e da democracia.

Fundamentando nesses princípios, a paz, os direitos do homem e a democracia formam, conjuntamente, momentos interdependentes, onde um é pressuposto do outro. A nova Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, legislação oriunda do regime militar que abordava a imigração do ponto de vista da segurança nacional, ganha uma dimensão mais humanista na matéria consentânea com direitos e garantias constitucionais, decorrendo dessa nova abrangência - entre outras coisas - , uma mudança no modo de encarar a relação política, - que outrora tinha como centro de poder a figura do soberano, - e passa, agora, a maior consideração pelos direitos do refugiado como cidadão.

O(A)s auto(a)res, no presente estudo forense, adotaram como referencial metodológico, essencialmente, a pesquisa bibliográfica, constituída principalmente de livros e artigos científicos de matéria jurídica; empreendendo destas fontes, uma análise da legislação correlata ao tema, e levantamento de posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários. Para fins de raciocínio lógico, valem-se do método dedutivo (que deduz leis ou premissas, partindo do nível mais geral ao particular) baseando-se no estudo de teoria e refinações de conceitos.

“[...]O que se faz necessário lembrar é o fato de que importa para o homem o resguardo ao seu direito à vida: digna e plena, direito esse adquirido desde o seu nascimento (resguardado o direito do feto) com vida, até a sua morte, com o culminar da personalidade jurídica [..]”.

Contribui o estudo por tornar oportuno a necessidade de se reconstruir uma crítica mais lúcida dos poderes judiciários e legislativos, bem como dos princípios e artigos estabelecidos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) documento marco da História que delineia os direitos humanos básicos. Nossos pesquisadores sugerem em suas observações que falta uma incorporação mais densa e precisa dos direitos humanos, apontando que tal lacuna, vem a ser compensada pela criação de mecanismos efetivos para sua defesa e promoção, a exemplo dos movimentos sociais organizados que têm se tornado mais numerosos e expressivos, quais sejam: o caso do movimento de mulheres, indígenas, portadores de deficiência e movimento negro. As contribuições de nosso(a)s autore(a)s proporcionam abertura para novas posturas, reflexões e possibilidades no domínio das fontes do Direito. A produção colabora em termos de impactos sociais e relevância acadêmica por seu caráter instrutivo, com oportunos apontamentos nos espaços de Direito Internacional, Civil e Humanos.

 

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link a seguir:

Artigo Ivanilse original.pdf (240229)