A Ineficácia da Lei nos Crimes contra os Animais Domésticos e de Estimação

A Ineficácia da Lei nos Crimes contra os Animais Domésticos e de Estimação

A Revista Acadêmica Online, com prazer, apresenta o trabalho intitulado “A Ineficácia da Lei nos Crimes contra os Animais Domésticos e de Estimação”, lavrado pelos autores Cézar Henrique Araújo Moura, Pesquisador Pós-Graduado em Gestão de Pessoas e Gestão Empresarial pela Faculdade Estácio, Graduando em Direito, pela Instituição de Ensino Superior Faculdade Martha Falcão Wyden Educacional – Manaus (AM); e Cynthia Costa de Lima, Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Orientadora Docente pela Faculdade Martha Falcão Wyden – Manaus (AM), presidindo aulas de orientação para projetos científicos e TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

O objetivo geral desse trabalho foi analisar de que forma a Constituição Federal e a Lei Nº 9.605/1998, se posicionam frente à violência aos animais. Quanto à tipologia, o estudo é considerado artigo de revisão de literatura, pois baseado essencialmente em pesquisa bibliográfica; quanto à natureza metodológica, trata-se de pesquisa exploratória, pois buscar compendiar e discutir o estado atual do conhecimento, interpretando-a qualitativamente. Quanto aos resultados verificou-se que, em seu artigo 225, § 1º, VII, a Carta Magna veda a crueldade aos animais, devendo os mesmos serem inseridos na esfera das preocupações morais humanas; acrescenta-se a isso, em seu art. 32, a Lei Nº 9605/1998, regula os crimes contra os animais, quando impõe ao poder público e à coletividade, o dever de defender e preservar os bens ambientais, proibindo atos que submetam animais à violência e ao sofrimento.

No entanto, a legislação atual não é satisfatória na proteção ao animal e há necessidade de uma tipificação mais severa àqueles que maltratam animais no Brasil; associado a isso, a educação ambiental humanitária se apresenta como uma ferramenta para se educar a sociedade, em suas diversas formas, seja em âmbito escolar, ou na comunidade, caracterizando-se como um espaço promissor, para se repensar as práticas socioeducativas, para se exercer a cidadania na esfera ambiental, e para a posse responsável de animais domésticos e de estimação.

Para leitura, na íntegra, em P.D.F, clique no link abaixo:

Artiigo Cézar.pdf (177921)