As diferentes formas de violência cometida contra o idoso - Proteção, Conscientização e o enquadramento legal junto ao estatuto do idoso.

As diferentes formas de violência cometida contra o idoso - Proteção, Conscientização e o enquadramento legal junto ao estatuto do idoso.

AS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA COMETIDA CONTRA O IDOSO – PROTEÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E O ENQUADRAMENTO LEGAL JUNTO AO ESTATUTO DO IDOSO.

                                                                                                                                                        Por Mary Ângela Marques Bruno

 

A violência praticada dentro do lar é a chamada violência doméstica. Ela ocorrerá em meio às interações com os membros da família, quais seja pai, mãe, filhos, parentes, e logicamente que não deverá ser considerada algo natural, muito pelo contrário, estamos diante de uma postura extremamente destrutiva e que permeia a dinâmica familiar, e claramente passa a atingir crianças, mulheres, adolescentes e idosos de diferentes níveis sociais, econômicos e culturais.

Todos nós somos sabedores de que a violência via de regra gera consequências orgânicas, comportamentais, psicológicas e desequilíbrios familiares. Infelizmente os idosos são vitimas dos mais diversos tipos de violência, desde insultos e agressões físicas oriundas de seus familiares diretos e/ou cuidadores (violência doméstica), até maus tratos sofridos em transportes públicos, instituições publicas e privadas ou até mesmo violências decorrentes de desigualdades econômicas e culturais (violência social).

Diante desses episódios convencionou-se identificar os maus tratos cometidos tanto por ações como por omissões, sejam elas intencionais ou não. Importante ressaltar, no entanto, que a violência doméstica e os maus tratos a idosos não devem ser entendidos fora do contexto da violência social/estrutural em que os indivíduos e as comunidades estão inseridos. A forma como os maus tratos e a violência contra os idosos são percebidos varia entre culturas e sociedades e num passado não muito distante, a harmonia familiar era considerada um importante elemento das relações familiares.

A violência contra a pessoa idosas no âmbito familiar se agrava e se estende nos dias atuais. O Idoso acaba se tornando uma vítima fácil, justamente pelo fato de depender de seus familiares em diversos aspectos, quer seja nos cuidados da saúde, nas relações sociais, financeiramente ou até mesmo pela simples convivência familiar. Os maus tratos representam uma grave violação de direitos como cidadãos, demonstrando claramente, um verdadeiro retrocesso da evolução social quanto às afirmações dos direitos humanos, pois as mudanças ocorrem constantemente no país e no mundo. E obviamente, a violência doméstica é a que mais contraria os princípios  desses direitos que resguardam e protegem a pessoa idosa prevista no ordenamento jurídico internacional e brasileiro.

As violências cometidas contra as pessoas idosas podem ser classificadas como visíveis (a morte e as lesões) e invisíveis (aquelas que não machucam o corpo, mas levam ao sofrimento, desesperança, depressão e medo), sendo que as últimas são incontáveis.

Os maus tratos dirigidos às pessoas idosas foram descritos primeiramente em meados de 1975, como “espancamento dos avós”, definição dada por dois pesquisadores ingleses (Baker e Burston), e desde então tem sido temas de pesquisas científicas que fundamentam ações governamentais e das organizações internacionais em todo o mundo.

No Brasil, este tema passou a ser abordado nas últimas duas décadas, de um lado por causa do crescimento dos números da população idosa no país e que tornou irreversível a sua presença em todos os âmbitos da sociedade. De outro, essa visibilidade se deve, principalmente, ao protagonismo dos movimentos realizados pela própria população idosa ou por instituições aliadas, seja em associações de aposentados, nos conselhos específicos e em movimentos, políticos, sociais e de direitos.

Essas ações repercutiram tanto na promulgação da política Nacional do Idoso, nos idos de 1994, como no próprio Estatuto do Idoso no ano de 2003, pois em ambos os documentos estão declarados que os maus-tratos contra essas pessoas constituem graves violações de seus direitos.

A violência contra a pessoa idosa pode assumir várias formas, ocorrer em diferentes situações e por diferentes motivos, entretanto, torna-se impossível dimensioná-la em toda a sua abrangência: ela passa a ser subdiagnosticada e subnotificada. A lei n.º 12.461 de 26 de julho de 2011 que reformula o artigo 19 do estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003), e ressaltou a obrigatoriedade da notificação dos profissionais de saúde, de instituições públicas e privadas às autoridades sanitárias, quando efetivamente constatarem casos de suspeita ou confirmação de violência contra as pessoas idosas, bem como, a sua comunicação as Delegacias Especializadas a Proteção do Idoso, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso.

Nessa linha estamos nos referindo, pois, as violências visíveis e invisíveis. Para maior elucidação e de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), define-se a violência contra a pessoa idosa, como sendo as ações e omissões cometidas uma ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.

A partir do momento que a violência se consuma, ocorrerá uma quebra da expectativa por parte das pessoas que a cercam, sobretudo dos filhos, dos cônjuges, dos parentes, dos cuidadores, da comunidade e da sociedade em geral.

Nessa linha de argumentação, o Estatuto do Idoso dispõe em seu Capitulo IV, artigo 19, § 1º que: Violência contra idoso é qualquer ação ou omissão praticada em local publico ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

O Estatuto do Idoso, mas particularmente no Capitulo II, artigo 10, parágrafos 2º e 3º, dispõe que: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais ( §2º). É dever zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desigual ou desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (§3º).

Por outro lado a OMS (Organização Mundial da Saúde), quando analisa o impacto da violência sobre a vida e o adoecimento das pessoas, em geral, também utiliza outro conceito operacional que é o de “causas externas”, cuja definição está incorporada nos capítulos 19 e 20 da Classificação Internacional de Doenças (CID) e que não é sinônimo de violência, mas sim um recurso para classificar os vários tipos de violência que causam a morte e o adoecimento.

Cumpre dizer que violência é a ação de um ser humano contra o outro provocado pelo abuso da força, do poder, ou a omissão de socorro quando esse outro pede ou precisa dele. Apesar dessa distinção, os estudos sobre as causas externas ajudam muito a entender os resultados de vários tipos de violência. E, no caso das pessoas idosas, auxilia a compreensão dos grupos que estão em situação de maior risco e vulnerabilidade.

É evidente, que o reconhecimento de que o abuso da força física e emocional provoca lesões visíveis e invisíveis, causa traumas, pode levar a morte, e é de suma importância. Além disso, a negligência individual, familiar, social ou institucional em relação às necessidades da pessoa idosa constitui uma forma cruel de violência.

Portanto, quando alguém agride ou omite amparo a um idoso (a) que necessita de ajuda, está a ferir direitos fundamentais personalíssimos desse grupo social. A natureza da violência contra a pessoa idosa pode se manifestar de várias formas, dentre elas: abuso físico, psicológico, sexual, abandono, negligência, abusos financeiros, autonegligencia e todos esses tipos de ação ou omissão podem provocar lesões graves físicas, emocionais e até mesmo levar a óbito.

Em breve há que se falar à  respeito das diferentes formas de violência:  o abuso físico sempre é a forma de violência mais visível (tapas, beliscões, utilização de arma de fogo, arma branca entre outros) e muitas vezes resultam em internação hospitalar ou produzem o resultado morte.  Outras vezes ele é constante, não deixa marcas e é quase invisível, sendo percebido apenas por pessoas que tem um olhar sensível e atento e por profissionais acostumados a diagnosticá-lo.

Frequentemente a pessoa idosa se cala sobre os abusos físicos sofridos e se isola de forma tal, para que os outros não tomem conhecimento desse tipo de violência, prejudicando assim sua saúde mental e sua qualidade de vida.

Lamentavelmente as estatísticas mostram que por ano, cerca de 10% dos idosos brasileiros morrem vítimas de homicídio e a incidência comprovada no mundo inteiro é de que 5% a 10 % dos idosos sofrem violência física visível ou invisível e que pode ou não levá-lo a óbito.

No tocante aos abusos psicológicos, defino como sendo uma violência cuja característica seria provocar medo e insegurança ao idoso. É importante frisarmos que as pessoas com baixo poder aquisitivo e aqueles que têm dependência financeira, física e mental em grau elevado, são os que mais sofrem, simplesmente pelo fato de estarem doentes e não poderem dominar seu corpo e sua mente; e no caso dos mais pobres, porque não têm recursos financeiros para se sustentarem, tornando-se então um “peso” para os seus familiares e instituições.

O abandono em si trata-se de uma violência que muito se assemelha a negligência, porém se resulta numa ausência de ajuda ou de socorro por parte do familiar contra o idoso que necessite de cuidados e proteção.

A Auto-Negligência ou auto-abandono seria uma conduta abusiva do próprio idoso, ameaçando assim, sua saúde e sua segurança pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo. Já, a violência sexual ou abuso sexual, seria uma violência quanto ao ato ou jogo sexual, utilizando muitas vezes essas pessoas como aliciadores e na maioria das vezes essa agressão pode se manifestar, com violência física ou ameaças.

É patente que a negligência ainda é a principal forma de violência cometida contra as pessoas idosas, e é a primeira violência identificada e faz com que se abram as portas para outras formas de violações. 

Nessa linha, além das violações que ferem o Estatuto do idoso, devemos nos preocupar com a retirada de direitos já garantidos, como a diminuição da pena para violência contra idosos no projeto do Novo Código Penal. Esses fatos nos mostram que não existe sintonia da sociedade ao que de fato existe no Brasil.

Por esse motivo defendo o fortalecimento da rede de Delegacias Especializadas no Atendimento e Proteção ao Idoso, além da qualificação de todos os agentes públicos de segurança para atender a esse público.

Segundo dados do “Módulo Disque Idoso”, Disque 100, serviço de recebimento de Denuncias contra violações de direitos humanos no ano de 2014, houve 21.178 denuncias de abusos contra a pessoa idosa. As mais recorrentes são de negligencia, 20.741 denuncias ( 76,32%), violência psicológica, 14.788 (54,41%), abuso financeiro e econômico, 10.523 (38,72%), violência física, 7.417 (27, 29%) e violência sexual, 201 denúncias (0,74%). Entre as violências ligadas a direitos humanos, trabalho escravo e torturas.

Por fim, entendo que o desafio de cuidar e prestar assistência aos idosos não é apenas do Estado, mas de toda sociedade civil.  Embora o idoso seja “protegido” pela Constituição Federal, que dispõe que “os filhos tenham o dever de ajudar e amparar os seus pais na velhice”, a família brasileira nem sempre tem condições de arcar com essa responsabilidade. Ressalta-se o contexto de altas taxas de desemprego e separações conjugais, a expressiva participação da mulher no mercado de trabalho, o que a torna sem condições econômicas, físicas e emocionais para cuidar de seus idosos, e a ausência de políticas públicas de auxilio e conscientização.

Dessa forma, concluímos que hoje o envelhecimento da população é um problema que ultrapassa prismas individuais, vinculando sociedade e o Estado. Manter uma população idosa requer projetos de elaboração de políticas públicas e o dispêndio de grandes verbas, pois são pessoas que, em razão das circunstâncias da idade, tornam-se mais debilitadas, necessitam de atendimento médico com frequência, de alternativas de lazer e aposentadoria. É importante reconhecer que o envelhecimento populacional é um fenômeno social que requer a atuação positiva do Estado, da sociedade e de suas instituições como forma de efetivar sua existência digna, não negá-la. O envelhecimento humano é um dos únicos fatores naturais que interligam a todos; torna-se primordial o respeito à vida e à dignidade humana, o que é responsabilidade do poder público, mas também de todos os cidadãos.

 

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